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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-52.2019.8.19.0042

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00136485220198190042_10eb4.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EX-SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 165 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES. JULGAMENTO DO TEMA 635 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL REAFIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO COM EFICÁCIA VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licença-prêmio auferidos e não usufruídos, por expressa previsão no estatuto e conforme entendimento jurisprudencial pacífico, reafirmado pelo STF com eficácia vinculante, segundo o qual se impõe a conversão em pecúnia de férias não gozadas e de outros direitos de natureza remuneratória para aqueles que não podem mais deles usufruir. Servidor que não deve ser prejudicado pela morosidade da Administração ao apreciar pleito administrativo. Princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Interposição do recurso na vigência do CPC atual. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/835260098