26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX 0010.12.728170-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Roraima
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO À METODOLOGIA UTILIZADA. IRREGULARIDADE CONSTATADA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A simples menção aos artigos infringidos e a breve descrição da infração cometida pelo Apelado, bem como a ausência de uma discriminação detalhada acerca da metodologia utilizada pelo fisco, traduz infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que dificultam ou até mesmo impossibilitam a defesa do contribuinte no âmbito administrativo e judicial.
2. Recurso conhecido e não provido.