17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-33.2014.8.04.0001 AM XXXXX-33.2014.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Julgamento
Relator
Paulo César Caminha e Lima
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Ementa
E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35 do Decreto Federal n.º 2.181/1997, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas; - A simples afirmação de que houve violação às normas de direito do consumidor, sem a especificação dos fatos e atos supostamente irregulares, sem a devida vinculação ao dispositivo legal transgredido, não se faz suficiente para sustentar a imposição de multa administrativa; - Recurso provido.