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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM: XXXXX-33.2014.8.04.0001 AM XXXXX-33.2014.8.04.0001

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Cível

Julgamento

Relator

Paulo César Caminha e Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM__06321293320148040001_3e9b3.pdf
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Ementa

E M E N T A: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE MOTIVAÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

- Diante do dever de motivação dos atos administrativos e da previsão expressa do art. 35 do Decreto Federal n.º 2.181/1997, que estabelece normas gerais para a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, não pode o auto de infração fundar-se em proposições genéricas; - A simples afirmação de que houve violação às normas de direito do consumidor, sem a especificação dos fatos e atos supostamente irregulares, sem a devida vinculação ao dispositivo legal transgredido, não se faz suficiente para sustentar a imposição de multa administrativa; - Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/583213438

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