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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2021.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Primeira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Aymoré Roque Pottes de Mello

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70085356988_9ffb7.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO NOVO TÍTULO EXEQUENDO.

1.\tNo processo de execução de título executivo extrajudicial, o acordo homologado para pagamento do débito não tem o condão de extinguir o feito, mas, sim, de suspendê-lo até o cumprimento das obrigações constituídas no novo título exequendo. Na hipótese de descumprimento do novo título exequendo, o processo deverá retomar o seu curso normal nos próprios autos (art. 922 do CPC/2015). Precedentes do STJ e do TJRS.\u000b 2.\tAgravo de instrumento provido de plano. Decisão recorrida reformada. Novo acordo entre as partes homologado em sede recursal. Suspensão do processo nos termos do novo título exequendo. Determinação de prosseguimento da execução nos mesmos autos, na hipótese de descumprimento do novo título exequendo. RECURSO PROVIDO.M/ AI 3.977 ? JM 21/10/2021
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1303319052

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