Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco José Moesch
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO REJEITADA. ICMS. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR, COM BASE NO ART. 59, III, DO LIVRO I, DO RICMS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE ICMS COM ICMS/ST ENTRE MATRIZ E FILIAL LOCALIZADAS EM DIFERENTES ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE.

\nI) O RICMS, em seu Livro I, art. 59, inciso III, prevê a possibilidade, aos beneficiários do Programa FOMENTAR ou do FUNDOPEM-RS, de transferência de seus saldos credores para estabelecimentos de fora do RS, desde que se trate de estabelecimento industrial fabricante de veículos.\nII) Não há dúvidas que a impetrante não se enquadra na hipótese legal citada, porquanto não é estabelecimento industrial fabricante de veículos e não é beneficiada pelo programa Fomentar-RS. \nIII) Ausência de autorização normativa para compensação do saldo credor de ICMS acumulado pela filial, sediada no Rio Grande do Sul, com débito de ICMS-ST de responsabilidade da matriz, estabelecida em outra unidade da Federação.\nPRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1337985216

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-25.2015.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2020.8.19.0001 202200164927

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-86.2022.8.26.0576 São José do Rio Preto

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2020.8.19.0001 202200164927

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2020.8.26.0053 SP XXXXX-78.2020.8.26.0053