25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marilene Bonzanini Bernardi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉPLICA. PRAZO. FLUÊNCIA. VÁRIOS RÉUS, DIVERSAS CONTESTAÇÕES.
A réplica é a contra-alegação do autor à defesa indireta de mérito ou processual do réu, sendo admissível, portanto, quando sejam apresentados fatos novos ou defesa de natureza processual.Desta forma, nem sempre há a oportunidade da réplica, mas apenas nas hipóteses acima mencionada, consoante dispõem os arts. 326 e 327 do CPC. Por isso, desnecessário que se aguarde o retorno de todas as contestações para que se abra o prazo para a réplica. Ela é admissível em relação a cada contestação apresentada, podendo o prazo correr individualmente, sendo isso, até mesmo vantajoso para o autor por dois motivos: primeiro porque lhe amplia o prazo, depois porque torna o processo mais célere.AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70023367683, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 12/03/2008)