Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação: APL XXXXX-73.2020.8.21.0013 ERECHIM

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Alberto Schreiner Pestana
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM.

- Recurso que visa à majoração do montante arbitrado a título de indenização por danos morais em razão do apontamento indevido do nome do esposo da requerente em órgãos de proteção ao crédito. Ofensa à imagem e nome do de cujus. Inscrição ocorrida após o falecimento - Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor fixado em sentença mantido (R$ 5.000,00 - cinco mil reais).- Honorários advocatícios sucumbenciais. Balizadoras do CPC. Manutenção.NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1684121280