16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação: APL XXXXX-73.2020.8.21.0013 ERECHIM
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM.
- Recurso que visa à majoração do montante arbitrado a título de indenização por danos morais em razão do apontamento indevido do nome do esposo da requerente em órgãos de proteção ao crédito. Ofensa à imagem e nome do de cujus. Inscrição ocorrida após o falecimento - Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor fixado em sentença mantido (R$ 5.000,00 - cinco mil reais).- Honorários advocatícios sucumbenciais. Balizadoras do CPC. Manutenção.NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA.