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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2022.8.21.0001 PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Matilde Chabar Maia
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. IMÓVEL INCLUÍDO NO INVENTÁRIO DO BAIRRO PETRÓPOLIS.

1. O mandado de segurança é ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições do Poder Público, conforme dispõe o inciso LXIX do art. da Constituição da Republica.
2. Bloqueio e vedação de expedição de licenças de demolição dos imóveis incluídos no inventário do Bairro Petrópolis. Incumbência da Administração Pública, dentro do seu poder discricionário, de averiguar quais imóveis têm efetiva importância cultural para a cidade. Transcurso do prazo concedido ao Município de Porto Alegre para a conclusão do inventário que não enseja a aprovação do projeto arquitetônico requerido pelo impetrante.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1746832352

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