26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2017.8.21.0010 CAXIAS DO SUL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eliziana da Silveira Perez
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REALIZAÇÃO DE ACORDO. FALTA DE ANUÊNCIA DO SEGURADOR. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. OMISSÕES INEXISTENTES.
Inexistindo os pressupostos previstos no art. 1.022 do CPC não merecem acolhimento os embargos de declaração, visto que opostos apenas para prequestionar e rever a decisão proferida.REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.