8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2023.8.21.7000 CAPÃO DA CANOA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Nos termos do item 10 da Edição 149 da Jurisprudência em Tese do STJ, a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte. Decisão que revogou o benefício mantida.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.