20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2023.8.21.7000 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONSULTA. SISTEMA CENSEC. POSSIBILIDADE.
Viável a utilização do sistema CENSEC, pois o processo de execução é movido no interesse do credor, e tal meio dá efetividade à Justiça, sendo desnecessária a comprovação de diligências prévias para a localização de bens do executado. Precedentes do e. STJ e desta Corte.Aplicação dos Princípios da Efetividade e da Cooperação (artigos 4º e 6º, CPC).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.