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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2023.8.21.7000 PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Quinta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo João Lima Costa
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONSULTA. SISTEMA CENSEC. POSSIBILIDADE.

Viável a utilização do sistema CENSEC, pois o processo de execução é movido no interesse do credor, e tal meio dá efetividade à Justiça, sendo desnecessária a comprovação de diligências prévias para a localização de bens do executado. Precedentes do e. STJ e desta Corte.Aplicação dos Princípios da Efetividade e da Cooperação (artigos e , CPC).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
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