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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Marco Antônio Ribeiro de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorACR_70045638715_RS_1327932875324.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS E INOCORRENTES CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE OU DE CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO - REDIMENSÃO PARA O MÍNIMO.

Em sendo favoráveis ao condenado as operadoras do artigo 59, do Código Penal, a pena há de ser fixada no mínimo. CONFISSÃO - reconhecimento mas não valoração, ante o enunciado da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Apelo parcialmente provido. ( Apelação Crime Nº 70045638715, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Março Antônio Ribeiro de...
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