17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÕES. DÍVIDAS DO DE CUJUS. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE PREPONDERANTE.
Mesmo que o único bem deixado pelo de cujus seja partilhado, sem o pagamento das dívidas do falecido, se demonstrada a residência fixa e contínua de um dos herdeiros, protegido estará o bem de eventual penhora, em vista da preponderância da impenhorabilidade que decorre do instituto do bem de família. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073729808, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/07/2017).