6 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Pereira Gonzales
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR TER O APENADO CUMPRIDO A SUSPENSÃO DA CNH NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, expressamente cominada de forma cumulativa no tipo penal, é de aplicação obrigatória, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Destarte, ainda que o apenado tenha cumprido equivalente sanção administrativa, tal circunstância não autoriza o não cumprimento da sanção penal, haja vista que as esferas administrativa e judicial são independentes, não configurando, assim, bis in idem. Precedentes. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70080187438, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 27/03/2019).