27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO. INGRESSO DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
O contexto probatório não traz elementos suficientes para a conclusão de que o réu efetivamente cometeu os delitos narrados na denúncia, sendo frágeis para embasar o decreto condenatório por ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional e tráfico de entorpecentes. Absolvição mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70078910304, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 20/03/2019).