Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio Miguel Achutti Blattes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70078910304_be2a7.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO. INGRESSO DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

O contexto probatório não traz elementos suficientes para a conclusão de que o réu efetivamente cometeu os delitos narrados na denúncia, sendo frágeis para embasar o decreto condenatório por ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional e tráfico de entorpecentes. Absolvição mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70078910304, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 20/03/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/699348867

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-90.2019.8.24.0038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-90.2019.8.24.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX-26.2012.8.19.0204 RJ XXXXX-26.2012.8.19.0204

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-54.2016.8.12.0101 Dourados