23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Os presentes embargos buscam a rediscussão de matéria já analisada pelo colegiado, visto que não presentes os requisitos do art. 619, do CPP. AUSENCIA DE EXAME DE TESE DEFENSIVA. O Magistrado não precisa rebater expressamente a tese da Defesa. Quando feita análise satisfatória dos elementos probatórios trazidos aos autos, inexiste obrigatoriedade de rebater todas as teses defensivas. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70080920903, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 25/04/2019).