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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Quinta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Pippi Schmidt

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70082124389_8106c.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE VIAMÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITOR EXCLUSIVO EM SALA DE AULA. CRIANÇA COM TDHA E TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIANTE. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. CASO CONCRETO EM QUE A NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL EXCLUSIVO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO MAIS APURADA EM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEXA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.

Não se desconhecem as limitações orçamentárias e materiais para a oferta de profissionais exclusivos à cada criança especial. Todavia, prevista legalmente a política de inclusão dos alunos portadores de deficiência, não há como deixar de assegurar-lhes o direito ao atendimento por profissional de apoio habilitado para desenvolvimento dos seus estudos. Caso concreto em que a criança, portadora de TDHA e Transtorno Opositor Desafiante, necessita de apoio para o seu desenvolvimento escolar, bem como evitar que prejudique o aprendizado dos demais alunos e os proteja de eventuais crises agressivas vivenciadas pelo agravante.Ressalva de que a obrigação imposta, no caso concreto, dirige-se exclusivamente ao demandado Município de Viamão, já que o autor frequenta escola municipal, e não escola da rede estadual de ensino.Decisão recorrida reformada, com deferimento do pedido liminar para que seja disponibilizado monitor exclusivo pelo Município ao agravante.Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082124389, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 29-10-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/776657422

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