16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Bayard Ney de Freitas Barcellos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSCRIÇÃO NO SPC. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. BOLETOS NÃO ENVIADOS. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO.
Consumidor que adotou medidas para obter, através do sistema de atendimento ao cliente disponibilizado pela ré, os boletos de pagamentos. Hipótese em que era da demandada o encargo de demonstrar o envio dos boletos relativos às parcelas inadimplidas, do que não se desincumbiu. Indevida a inscrição do nome do autor no SPC, por não disponibilizados, pela ré, os meios para o adimplemento da dívida. Dano moral in re ipsa configurado. Devida a indenização por infração contratual consistente na quebra do acordo e inscrição indevida em órgão restritivo de crédito. Quantum indenizatório fixado de acordo com o os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.Apelo provido, em parte.