23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REVISIONAL DE PENSÃO. INTEGRALIDADE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVADA A INTEGRALIDADE DA PENSÃO PARA CÁLCULO DA QUOTA-PARTE DEVIDA.
De fato o pagamento do benefício de pensão por morte deve observar considerar a quota-parte das beneficiárias para a confecção do cálculo.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.