Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Rui Portanova

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70081572349_2412a.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CIVEL. DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO RECONHECIDA. PARTILHA. DESCABIDA. INEPCIA DA INICIAL. DESCAIMENTO.

ILEGITIMIDADE PASSIVA DESCABIDA,Preliminar. Inépcia da inicial.Petição inicial que preenche os requisitos de admissibilidade - causa de pedir, pedidos determinados e compatíveis entre si, narração lógica entre os fatos narrados e a conclusão pretendida - não se enquadrando, pois, nas hipóteses elencadas pelo parágrafo 1º do artigo 330 do Código de Processo Civil.Preliminar de inépcia de inicial afastada.Preliminar. Ilegitimidade Passiva.Inexiste qualquer dúvida de que o apelante pretende ver reconhecida união estável supostamente vivenciada com a apelada, sendo, pois, ela parte legítima a figurar no polo passivo da demandaPreliminar de ilegitimidade passiva afastada.Mérito. União estável.O reconhecimento de união estável depende de convincente prova de seus elementos caracterizadores: convivência pública, contínua, estável, e com objetivo de constituir família.Caso em que sequer restou cabalmente comprovado que as partes mantiveram um relacionamento, inexistindo, pois, minimamente qualquer indicio a vir configurar união estável.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/932688141

Informações relacionadas

Wendel Lamarthe Nobre Gomes, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável para impugnar o seu reconhecimento

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2021.8.21.0017 LAJEADO

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

16. Provas – Hierarquia Legal é Diferente de Relevância Natural de Algumas Espécies de Prova, que Prevalecem Sobre Outras – Prova em Segundo Grau de Jurisdição – Dever de Fundamentação – Alusão a Todos os Elementos Constantes dos Autos? – Hipótese de Nulidade?