25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes: 2014.086111-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O ACÓRDÃO VERSE SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COLEGIADA QUE TRATA APENAS DO CABIMENTO DE ASTREINTES E SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR. QUESTÃO UNICAMENTE PROCESSUAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"A jurisprudência do STJ reconhece o cabimento dos embargos infringentes em face de acórdão não unânime proferido em julgamento de agravo de instrumento que perpassa pela análise do mérito". (REsp XXXXX/PB, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16-12-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.086111-9, da Capital, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-11-2015).