23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC XXXXX SC XXXXX-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE VERBA ALIMENTAR. DISCUSSÃO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. JUSTIFICAÇÃO REJEITADA. PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE MACULAR O DECRETO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.
Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumariíssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade da decisão capaz de privar o paciente da sua liberdade de locomoção. Desse modo, tratando-se o writ de uma via estreita de cognição, não devem ser conhecidas as alegações atinentes à impossibilidade de cumprimento da prestação alimentar, na exata medida em que a matéria haverá de ser analisada no juízo de origem ou pelo tribunal ad quem quando interposto o recurso adequado.