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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2008.8.26.0000 SP XXXXX-61.2008.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Moacir Peres

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00750956120088260000_78619.pdf
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Ementa

COBRANÇA — MULTAS DE TRÂNSITO E DESPESAS COM GUINCHO E ESTADIA DO VEÍCULO NO PÁTIO DA EMPRESA — I

- INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE AS MULTAS DE TRÂNSITO — Admissibilidade — A correção monetária não representa acréscimo aos débitos, mas simples recomposição do valor real, e deve incidir a partir do inadimplemento — Juros de mora devidos desde a citação, quando foi a ré formalmente constituída em mora, incidentes à taxa de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil — II - LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS COBRADAS A TRINTA DIAS — Cabimento — Aplicação supletiva do artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução n"53/98 do CONTRAN — Manutenção da r. sentença, neste ponto. Recurso parcialmente provido.
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