Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2018.8.26.0005 SP XXXXX-04.2018.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Marino Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10119270420188260005_0342c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISCOMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA PELA CLIENTEFRAUDESENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIAAPELAÇÃO DO RÉU

- Pedido de improcedência da ação – Não acolhimento - Compra no cartão de crédito não reconhecida pela cliente – Cabe ao banco a prova da regularidade das transações – Inteligência do art. , VIII, do CDC – Aplicação da Súmula 297 do STJ – Não comprovação – Fraude reconhecida – Sentença mantida - Pedido de redução do valor da indenização por dano moral, fixada em R$ 8.000,00 – Não acolhimento – Valor arbitrado que se mostra adequado para cumprir com o objetivo, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1109446118

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-48.2019.8.19.0205

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2021.8.26.0564 SP XXXXX-32.2021.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2022.8.26.0491 Rancharia

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2018.8.26.0161 SP XXXXX-96.2018.8.26.0161

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-35.2020.8.13.0145 MG