31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2018.8.26.0005 SP XXXXX-04.2018.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marino Neto
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA PELA CLIENTE – FRAUDE – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO RÉU
- Pedido de improcedência da ação – Não acolhimento - Compra no cartão de crédito não reconhecida pela cliente – Cabe ao banco a prova da regularidade das transações – Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC – Aplicação da Súmula 297 do STJ – Não comprovação – Fraude reconhecida – Sentença mantida - Pedido de redução do valor da indenização por dano moral, fixada em R$ 8.000,00 – Não acolhimento – Valor arbitrado que se mostra adequado para cumprir com o objetivo, além de estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida. Recurso não provido.