24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-30.2016.8.26.0248 SP XXXXX-30.2016.8.26.0248
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA LIMINAR E DA CITAÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA RECONHECER A CARÊNCIA DE AÇÃO POR SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). RECURSO DA RÉ PROVIDO.
No caso, com a confissão do banco-autor acerca do acordo extrajudicial realizado com a ré para pagamento da dívida, ressaltando que estava "ativo e em vigor", antes do deferimento do pedido de tutela liminar e citação da devedora, o processo deveria ter sido extinto sem resolução do mérito, mormente considerando a prova de pagamento de vários boletos emitidos pelo credor. Evidenciado que o autor celebrou acordo extrajudicial com a ré possibilitando o cumprimento do contrato de forma diversa, inclusive com emissão de boletos, ainda que não formalizada em a minuta elaborada, houve a perda superveniente do interesse processual da instituição financeira para o prosseguimento da ação de busca e apreensão pelo desaparecimento do motivo de aplicação da cláusula resolutória, sendo imperiosa sua extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.