17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2020.8.26.0000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
Insurgência contra decisão que deferiu a tutela antecipada. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. A probabilidade do direito da agravada decorre das irregularidades constatadas na Rua Trieste em produção de prova antecipada e o perigo de dano é evidente considerando o agravamento das irregularidades se não forem adotadas as medidas necessárias para o reforço do terrapleno, comprometendo o meio ambiente, patrimônio e integridade física das pessoas que frequentam o loteamento. Recurso desprovido.