26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-82.2020.8.26.0000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Fábio Morsello
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela de urgência deferida para suspender descontos referentes a empréstimos bancários que o autor alega não ter contratado – Verossimilhança das alegações e evidente risco de lesão – Requisitos do art. 300 do CPC atendidos – Possibilidade de fixação de multa – Penalidade que visa à garantia da eficácia da determinação judicial – Inteligência do art. 537, caput, do CPC – Valor da astreinte que deve ser reduzido para R$1.000,00 por ato de descumprimento, com limite global de R$10,000,00 – Decisão reformada em parte – Recurso parcialmente provido.