Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-82.2020.8.26.0000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Marco Fábio Morsello

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22598758220208260000_ce641.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela de urgência deferida para suspender descontos referentes a empréstimos bancários que o autor alega não ter contratado – Verossimilhança das alegações e evidente risco de lesão – Requisitos do art. 300 do CPC atendidos – Possibilidade de fixação de multa – Penalidade que visa à garantia da eficácia da determinação judicial – Inteligência do art. 537, caput, do CPC – Valor da astreinte que deve ser reduzido para R$1.000,00 por ato de descumprimento, com limite global de R$10,000,00 – Decisão reformada em parte – Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1156222250