19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-89.2018.8.26.0471 SP XXXXX-89.2018.8.26.0471
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Karla Peregrino Sotilo
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Ementa
"Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer e Restituição de Valores. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a abusividade do reajuste do ano de 2018, determinando que seja aplicado o índice da ANS utilizado nos contratos individuais e familiares, além de condenar as rés a restituírem os valores indevidamente pagos pelos autores. Recurso inominado apresentado pela corré ACEPFZ, que suscita sua ilegitimidade passiva e afirma que os reajustes são feitos unilateralmente pela Notre Dame, não podendo ser condenada à devolução das mensalidades. Não acolhimento. Legítima a associação ACEPFZ para figurar no pólo passivo da ação, na medida em que é integrante da mesma relação jurídica, de natureza complexa. Também não há que se falar em litispendência com a ação nº 1002126-24-2018.8.26.0471, que possui partes e objeto distintos. Recurso inominado apresentado pela ré Notre Dame, defendendo a legalidade dos reajustes e insurgindo-se contra a devolução dos valores pagos a maior. Recurso que não merece provimento. Reajuste dos planos coletivos por adesão que não é definido pela ANS, mas que pode ser declarado abusivo, em observância ao art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da excessiva onerosidade. Reconhecimento da abusividade do reajuste aplicado no ano de 2018 (40%), para limitá-lo ao percentual divulgado pela ANS, ou seja, 10% para 2018. Abusividade no aumento de mensalidade de plano de saúde. Inexistência de comprovação de aumento na sinistralidade. Reajuste abusivo e unilateral. Devolução dos valores cobrados a maior que deve ocorrer na forma simples, posto que não se verifica a má-fé por parte das requeridas. Recursos não providos.