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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-63.2018.8.26.0050 SP XXXXX-63.2018.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Ruy Alberto Leme Cavalheiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00280566320188260050_db7b2.pdf
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Ementa

APELAÇÃOroubo. Apelante silente quanto aos fatos do processo crime quando interrogado em Juízo. Reconhecimento formal da vítima em solo Inquérito Policial e ratificado em Juízo. Vítima que também reconheceu o apelante em Juízo, segunda vítima. Localização do apelante ainda no carro subtraído pelo sistema "radar inteligente", que fez a leitura da placa e apontou a região onde estava. Não recuperação integral da subtração. Vítimas e patrimônios distintos atingidos, a par da grave ameaça ser individual. Art. 59, CP, a pena foi fundamentada. O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional tem previsão legal. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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