28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2018.8.26.0223 SP XXXXX-05.2018.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Daise Fajardo Nogueira Jacot
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Ementa
*AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRIAIS.
Condômino demandante que reclama de infiltrações em sua unidade condominial, situada na cobertura, atribuindo a origem do problema à falta de manutenção em área de uso comum. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do Condomínio demandado, que levanta preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, sob a argumentação de que a origem das infiltrações que danificaram o imóvel do autor são provenientes do telhado do terraço de cobertura do apartamento do próprio demandante, sobre o qual ele detém uso exclusivo, sendo responsável pela respectiva manutenção e conservação, não havendo nos autos prova efetiva do valor do prejuízo material. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Prova dos autos que era suficiente para o julgamento da lide. Ausência de intimação das partes para apresentação de memoriais e para acompanhamento do Perito em breve visita complementar, que não causou prejuízo às partes ("pas de nullité sans grief"). Acervo probatório, formado por documentos, fotografias e perícia, indicativo de que os danos constatados no apartamento do autor são provenientes do telhado existente sobre a laje de cobertura do edifício, que constitui área comum e não se confunde com o telhado existente sobre o terraço de cobertura do imóvel do demandante, que é de uso exclusivo e privativo dele. Responsabilidade do Condomínio pela conservação e manutenção das áreas de uso comum, "ex vi" do artigo 1.331, § 2º, do Código de Processo Civil. Prejuízo material sofrido pelo demandante e custo para reparação no tocante que foram bem especificados no laudo pericial. Honorária que comporta elevação para doze por cento (12%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*