17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-47.2019.8.26.0053 SP XXXXX-47.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oscild de Lima Júnior
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA
- Pretensão de obter o arquivamento do processo administrativo de suspensão nº 0609010565/14 pela ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, o desbloqueio de seu prontuário – Possibilidade – Decurso de prazo superior a três anos sem movimentação do processo – Prescrição intercorrente verificada – Inteligência do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 e art. 24 da Resolução CONTRAN nº 404/12 – Sentença concessiva da segurança mantida, por motivos diversos. Reexame necessário desprovido.