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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-67.2019.8.26.0000 SP XXXXX-67.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

38ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Spencer Almeida Ferreira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_22535286720198260000_b3ecf.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. Devedora principal em recuperação extrajudicial – Possibilidade de seguimento da execução em face dos garantidores. Art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e Súmula 581, do C. STJ. Agravo interno não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1207959347

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