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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-22.2015.8.26.0506 SP XXXXX-22.2015.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Vicente de Abreu Amadei

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10370332220158260506_70b6a.pdf
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Ementa

APELAÇÃO – Execução fiscal – Prescrição intercorrente da execução fiscal configurada pela inércia imputável à Fazenda Pública – Aplicação do art. 174 do CTN – Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. A falta do regular trâmite ou a paralisação da execução fiscal por mais de cinco anos, ante a inércia imputável exclusivamente à Fazenda Pública, ao deixar de promover andamento processual eficaz, autoriza o decreto da prescrição.
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