5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2011.8.26.0356 SP XXXXX-51.2011.8.26.0356
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Silvia Meirelles
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Julgamento convertido em diligência, para fins de realização de perícia contábil - Preliminar superada. APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – ICMS - Autuação decorrente da ausência de comprovação da efetiva remessa das mercadorias à empresa compradora situada no Estado de Pernambuco, sujeitando o contribuinte à alíquota interna - Pretensão de se eximir da responsabilidade fiscal, porque a venda foi feita com a cláusula FOB, sendo o transportador o responsável pelo destino da mercadoria – Inadmissibilidade - Cláusula que produz efeitos entre as partes, nada valendo perante o Fisco, nos termos do artigo 123, do Código Tributário Nacional – Responsabilidade solidária – Laudo pericial devidamente fundamentado, que comprovou a inocorrência das saídas das mercadorias do Estado de São Paulo - Autuação fiscal mantida - Multa aplicada em percentual que supera o valor do tributo - Caráter confiscatório configurado – Possibilidade de redução para o percentual de 100% do valor do tributo - Precedentes - Juros de mora fixados pela Lei Estadual n. 13.918/09 – Inadmissibilidade – Decisão do Pleno do TJSP pela inconstitucionalidade da referida taxa - R. sentença parcialmente reformada – Recurso da embargante parcialmente provido – Recurso da Fesp desprovido.