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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-78.2021.8.26.0577 SP XXXXX-78.2021.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal da Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10033367820218260577_0cb0f.pdf
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Ementa

Incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Vedação disposta no artigo 39, § 9º da Constituição Federal. Iniciativa privativa do Presidente da República. Inexistência de vício. Poder de emenda. Restrições. Aumento de despesa e impertinência temática. Inocorrência. Sentença reformada. Recurso provido.
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