30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-78.2021.8.26.0577 SP XXXXX-78.2021.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida
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Ementa
Incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Vedação disposta no artigo 39, § 9º da Constituição Federal. Iniciativa privativa do Presidente da República. Inexistência de vício. Poder de emenda. Restrições. Aumento de despesa e impertinência temática. Inocorrência. Sentença reformada. Recurso provido.