4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-88.2021.8.26.0000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lidia Conceição
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de arresto de imóvel alienado no curso da ação. Fraude à execução. Pretensão ao reconhecimento. Indispensabilidade da alienação ocorrer em contexto de fraude de execução, ou seja, necessária a existência de demanda contra o devedor que tenha a capacidade de reduzi-lo à insolvência. Inteligência do art. 792 do CPC. Constatação de fraude de execução depende da ocorrência de citação válida no processo executivo. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução. Tese fixada no Recurso Especial Repetitivo nº 956.943/PR. Venda que ocorreu antes da citação por edital. Impossibilidade de se admitir a alegada fraude à execução. Recurso desprovido.