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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2021.8.26.0000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Francisco Loureiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21985134520218260000_cd37f.pdf
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Ementa

TUTELA DE EVIDÊNCIA.

Decisão que indefere pedido de certificação do trânsito em julgado da parte da sentença que decretou o divórcio entre as partes. Emenda Constitucional nº 66/2010. Inteligência da nova redação dada ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, a possibilitar o divórcio sempre direto e imotivado. Apelação voltada apenas para questões laterais relativas à partilha de bens. Decreto de divórcio não impugnado. Capítulo da sentença passado em julgado. Inexistência de óbice de certificar o trânsito em julgado deste capítulo da sentença, com consequente expedição de ofício para averbação no registro civil. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1291787695

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