5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2021.8.26.0000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
TUTELA DE EVIDÊNCIA.
Decisão que indefere pedido de certificação do trânsito em julgado da parte da sentença que decretou o divórcio entre as partes. Emenda Constitucional nº 66/2010. Inteligência da nova redação dada ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, a possibilitar o divórcio sempre direto e imotivado. Apelação voltada apenas para questões laterais relativas à partilha de bens. Decreto de divórcio não impugnado. Capítulo da sentença passado em julgado. Inexistência de óbice de certificar o trânsito em julgado deste capítulo da sentença, com consequente expedição de ofício para averbação no registro civil. Recurso provido.