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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2011.8.26.0309 SP XXXXX-24.2011.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

19ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Camillo de Almeida Prado Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00365912420118260309_1743a.pdf
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Ementa

CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação declaratória e indenizatória. Sentença de parcial procedência. Recurso interposto por ambas as partes.

1. Pedido inicial fundado em defeito da prestação do serviço bancário, ao argumento de que, por erro do banco, houve a duplicação de operações de adiantamento de recebíveis e sucessivas operações de mútuo para correção do equívoco cometido pela casa bancária. Perícia contábil parcialmente inconclusiva por desídia da instituição financeira, que não apresentou todos os documentos solicitados pela perita. Provas documental e pericial que permitem concluir, no entanto, que o erro cometido pelo banco implicou na celebração de um dos contratos, no valor R$ 25.436,32. Declaração de nulidade apenas deste ajuste. Indevida retenção pelo banco de valores decorrentes de operação de adiantamento encetada com terceiro. Determinação de restituição de tais valores à cliente. Impossibilidade, no entanto, de reconhecimento de nulidade dos demais contratos. Inexistência de prova de que foram eles celebrados para regularizar o erro cometido pelo banco. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição do nome da autora em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Dano moral configurado in re ipsa. Indenização por dano moral fixada em R$ 30.000,00. Descabimento dos pleitos de redução e de majoração. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida neste aspecto (RI, 252).
2. Litigância de má-fé. Imposição ao bando do pagamento da multa a que alude o artigo 81, do CPC, ao fundamento de que ele não apresentou os documentos solicitados pela perita para a conclusão do trabalho técnico. Consideração de que a desídia da parte na instrução probatória traz consequência na distribuição do ônus probatório e da análise da prova em seu prejuízo, mas não importa em configuração das condutas inscritas no artigo 80, do CPC. Litigância de má-fé não caracterizada. Penalidade processual afastada. Sentença reformada neste ponto 3. Juros moratórios sobre o valor da indenização por dano moral. Circunstância de que, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros legais de mora devem ser contados a partir da citação e não do evento danoso. Entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Sentença reformada neste aspecto. 4. Recurso interposto pela autora improvido e provido, em parte, o apelo manifestado pelo réu. Dispositivo: negaram provimento ao recurso interposto pela autora e deram parcial provimento ao apelo manifestado pelo réu.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1362351895

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