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20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2014.8.26.0000 SP XXXXX-50.2014.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Torres de Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21358735020148260000_95a8e.pdf
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Ementa

DESMONTE DE VEÍCULOS.

Cadastramento da empresa junto ao DETRAN. Requisitos. LF nº 12.977/14. LE nº 15.276/14. DE nº 60.150/14. Afastamento das exigências. Liminar. A desmontagem de veículos suscita compreensível preocupação na área da segurança pública (pois os desmontes clandestinos sustentam o furto e o roubo de veículos), tributária (ante a sonegação fiscal) e ambiental (pois o desmanche projeta no solo e no ar substâncias e materiais altamente poluentes); daí a edição de uma lei federal logo depois da edição da lei estadual cuidando do mesmo tema. A complexidade e a seriedade da questão, que envolve o pacto federativo aliado à presunção de legalidade e adequação do ato legislativo e administrativo, justifica a prévia oitiva do impetrado, como bem determinou o juiz. Agravo desprovido.
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