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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2022.8.26.0000 SP XXXXX-55.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Maurício Fiorito

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20060755520228260000_3dcc3.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIALAÇÃO COLETIVA – Insurgência contra decisão que não fixou honorários advocatícios – Aplicação da Súmula nº 345 do STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas – Fixação dos honorários sucumbenciais por equidade – Possibilidade – Critério de fixação que se adequa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Precedentes do C. STJ e desta E. Corte – Decisão reformada – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1408939797