25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2022.8.26.0000 SP XXXXX-55.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Fiorito
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL – AÇÃO COLETIVA – Insurgência contra decisão que não fixou honorários advocatícios – Aplicação da Súmula nº 345 do STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas – Fixação dos honorários sucumbenciais por equidade – Possibilidade – Critério de fixação que se adequa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Precedentes do C. STJ e desta E. Corte – Decisão reformada – Recurso provido.