25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2021.8.26.0562 SP XXXXX-82.2021.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Pimentel Tamassia
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Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – Concurso Público para investidura em Cargo de Professor Adjunto II de Arte - Indeferimento da posse do impetrante, em razão do diploma de Licenciatura em Teatro não atender aos requisitos do edital, segundo a comissão avaliadora – Sentença que concedeu a segurança – Manutenção - Edital que exigia "Diploma de Educação Superior, em curso de Licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado" - Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional que estabelece que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino da arte – Formação do candidato que se mostra compatível com o exercício do cargo - Recurso desprovido.