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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-82.2021.8.26.0562 SP XXXXX-82.2021.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcos Pimentel Tamassia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10115328220218260562_12060.pdf
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Ementa

APELAÇÃOMANDADO DE SEGURANÇA – Concurso Público para investidura em Cargo de Professor Adjunto II de Arte - Indeferimento da posse do impetrante, em razão do diploma de Licenciatura em Teatro não atender aos requisitos do edital, segundo a comissão avaliadora – Sentença que concedeu a segurança – Manutenção - Edital que exigia "Diploma de Educação Superior, em curso de Licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica na área de atuação, devidamente registrado no MEC ou órgão por ele delegado" - Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional que estabelece que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino da arte – Formação do candidato que se mostra compatível com o exercício do cargo - Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1409276295

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