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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-31.2022.8.26.0000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Rubens Rihl

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20997013120228260000_93f54.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOCUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pretensão do reconhecimento de insuficiência do depósito realizado pela executada diante do não atendimento ao entendimento proferido pelo E. STF no julgamento do Tema nº 810 – Decisão do juízo de primeiro grau que rejeitou a impugnação da executada – Decisório que merece reforma – Questão de ordem pública passível de ser analisada mesmo diante do trânsito em julgado do título – Necessidade de recálculo para que seja aplicado o IPCA-E, de acordo com o quanto decidido no tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal - Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara de Direito Público – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1508523975