25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-31.2022.8.26.0000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rubens Rihl
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pretensão do reconhecimento de insuficiência do depósito realizado pela executada diante do não atendimento ao entendimento proferido pelo E. STF no julgamento do Tema nº 810 – Decisão do juízo de primeiro grau que rejeitou a impugnação da executada – Decisório que merece reforma – Questão de ordem pública passível de ser analisada mesmo diante do trânsito em julgado do título – Necessidade de recálculo para que seja aplicado o IPCA-E, de acordo com o quanto decidido no tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal - Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara de Direito Público – Recurso provido.