23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-39.2019.8.26.0224 SP XXXXX-39.2019.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Andreta dos Santos
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Ementa
Recurso inominado. Contrato de consórcio. Retenção de valores a título de taxa de administração, fundo de reserva e seguro prestamista autorizados. Legalidade. Artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.795/08. Violação de direito básico à informação. Não ocorrência. Instrumento contratual claro e preciso que indica as obrigações do consumidor e a possibilidade de retenção dos valores que não compõem o valor do produto. Sentença mantida. Recurso improvido. Condenação do recorrente, vencido, ao pagamento das verbas sucumbenciais, cuja exigibilidade permanece suspensa por ser beneficiário da gratuidade Judicial.