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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-39.2019.8.26.0224 SP XXXXX-39.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre Andreta dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_00339443920198260224_06c51.pdf
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Ementa

Recurso inominado. Contrato de consórcio. Retenção de valores a título de taxa de administração, fundo de reserva e seguro prestamista autorizados. Legalidade. Artigo , § 3º, da Lei nº 11.795/08. Violação de direito básico à informação. Não ocorrência. Instrumento contratual claro e preciso que indica as obrigações do consumidor e a possibilidade de retenção dos valores que não compõem o valor do produto. Sentença mantida. Recurso improvido. Condenação do recorrente, vencido, ao pagamento das verbas sucumbenciais, cuja exigibilidade permanece suspensa por ser beneficiário da gratuidade Judicial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1568256410

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