24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-74.2022.8.26.0000 SP XXXXX-74.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre David Malfatti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Discute-se a concessão dos benefício de gratuidade processual a agrava, conforme decisão impugnada e termos do recurso. No caso dos autos, constata-se que a autora possui ganhos em harmonia com o benefício de justiça gratuita, ainda que seja médica. Os extratos bancários encontravam-se em harmonia com a situação financeira alegada. E, comprovaram que a maior parte dos rendimentos estava comprometida para compra de medicações, tratamentos médicos, sustento da família e estudos de sua filha. Precedentes da Turma julgadora. Decisão mantida. AGRAVO IMPROVIDO