23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2020.8.26.0604 SP XXXXX-67.2020.8.26.0604
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Fortes Barbosa
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Ementa
Cumprimento de sentença – Extinção sem resolução do mérito – Decretação superveniente da falência da executada – Inviabilidade do prosseguimento da execução singular – Necessidade de habilitação do crédito no novo procedimento concursal instaurado - Inteligência dos arts. 76 e 115 da Lei 11.101/2005 - Decreto de extinção confirmado – Sentença mantida – Apelo desprovido.