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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2020.8.26.0604 SP XXXXX-67.2020.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Fortes Barbosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10061666720208260604_4b316.pdf
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Ementa

Cumprimento de sentença – Extinção sem resolução do mérito – Decretação superveniente da falência da executada – Inviabilidade do prosseguimento da execução singular – Necessidade de habilitação do crédito no novo procedimento concursal instaurado - Inteligência dos arts. 76 e 115 da Lei 11.101/2005 - Decreto de extinção confirmado – Sentença mantida – Apelo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1620124101

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