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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2022.8.26.0000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

23ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Lígia Araújo Bisogni

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20702947720228260000_c39dc.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Magistrado que recebeu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelos executados/agravantes sem efeito suspensivo – Ausência de garantia do juízo, bem como de relevante fundamentação e risco de dano de difícil ou incerta reparação – Requisitos cumulativos não preenchidos – Inteligência do art. 525, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso não provido.
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