20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2022.8.26.0000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lígia Araújo Bisogni
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Magistrado que recebeu a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelos executados/agravantes sem efeito suspensivo – Ausência de garantia do juízo, bem como de relevante fundamentação e risco de dano de difícil ou incerta reparação – Requisitos cumulativos não preenchidos – Inteligência do art. 525, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso não provido.