23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2020.8.26.0451 SP XXXXX-79.2020.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Piva Rodrigues
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Ementa
Apelação. Compromisso de compra e venda. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 252 RITJSP). Alegação de vícios construtivos e incompatibilidades com publicidade. Descompasso demonstrado, de modo que a amostra prevalece sobre o memorial descritivo (art. 484 do CC). Danos morais verificados e mantidos em dez mil reais. Recurso não provido.