3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Pimentel Tamassia
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Servidão administrativa – Passagem de linhas de transmissão – Pedido, formulado em sede de tutela provisória de urgência, de que a ré procedesse à manutenção da área da servidão – Alegada urgência de limpeza do local, de correção do nível do solo com a implementação de curvas de nível e do plantio de gramas babatais - Indeferimento – Insurgência – Descabimento – Ausente, no caso concreto, o requisito da probabilidade do direito, especialmente porque ainda não definida a legitimidade passiva da ré ora apelada – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.