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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2022.8.26.0000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcos Pimentel Tamassia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21747265020228260000_02553.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Servidão administrativa – Passagem de linhas de transmissão – Pedido, formulado em sede de tutela provisória de urgência, de que a ré procedesse à manutenção da área da servidão – Alegada urgência de limpeza do local, de correção do nível do solo com a implementação de curvas de nível e do plantio de gramas babatais - Indeferimento – Insurgência – Descabimento – Ausente, no caso concreto, o requisito da probabilidade do direito, especialmente porque ainda não definida a legitimidade passiva da ré ora apelada – DECISÃO MANTIDARECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1676911044

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