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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2020.8.26.0445 SP XXXXX-80.2020.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Ponte Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_15024368020208260445_572e7.pdf
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Ementa

APELAÇÃOEXECUÇÃO FISCAL

- HONORÁRIOS – Decisão que extinguiu a execução fiscal em razão do cancelamento do débito determinado em ação anulatória anterior, porém sem condenação em honorários sucumbenciais – Verba cabível – Princípio da causalidade – Jurisprudência do STJ firmada no sentido de possibilitar a fixação cumulada da verba honorária em execução fiscal e na ação conexa que visa a desconstituição do crédito executado, ante a natureza autônoma das ações – Honorários fixados nos mínimos previstos no art. 85, § 3º, observado o escalonamento – Aplicação ao caso do Tema 1076 do STJ – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1709938168

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