5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2020.8.26.0224 SP XXXXX-42.2020.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Pelegrini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO
- Moléstias em membros superiores - Bancário - Improcedência. APELAÇÃO - Segurado - Pretensão à reforma do julgado, sob o fundamento de que foram comprovados os requisitos para concessão de benefício acidentário. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - Perícia médica judicial bem fundamentada - Plena capacidade de trabalho constatada - Exame médico minucioso - Lesão mínima ou demanda por maior esforço para a realização das atividades habituais que são passíveis de indenização acidentária, desde que haja repercussão negativa na capacidade laboral - Inexistência de elementos capazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo - Sentença mantida - Sucumbência - Isenção total do segurado - Aplicação do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 - RECURSO DESPROVIDO, com observação.