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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2020.8.26.0224 SP XXXXX-42.2020.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marco Pelegrini

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10404204220208260224_6d1cd.pdf
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Ementa

ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

- Moléstias em membros superiores - Bancário - Improcedência. APELAÇÃO - Segurado - Pretensão à reforma do julgado, sob o fundamento de que foram comprovados os requisitos para concessão de benefício acidentário. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - Perícia médica judicial bem fundamentada - Plena capacidade de trabalho constatada - Exame médico minucioso - Lesão mínima ou demanda por maior esforço para a realização das atividades habituais que são passíveis de indenização acidentária, desde que haja repercussão negativa na capacidade laboral - Inexistência de elementos capazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo - Sentença mantida - Sucumbência - Isenção total do segurado - Aplicação do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 - RECURSO DESPROVIDO, com observação.
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